25 de janeiro de 2010

*Direito* biblico

  *Direito* biblico

Glória a Deus nas alturas, Paz na terra, boa vontade para com os homens.
(Lucas 2.14)


O texto A ESTRATÉGIA DIGITAL DE BENTO XVI, publicado  por Joao Cruzue em 23/01/2010 me deixou com uma pulga atrás da orelha. Quem desejar ler a matéria na integra pode acessar:
http://ubeblog.ning.com/profiles/blogs/a-estrategia-digital-de-bento

Isso faz levantar uma velha discussão adormecida e, convido os bacharéis para dialogarem comigo nos comentários, deixada de lado para não criar confusão com perspectivas de crença diferentes entre si.

Mas vejam só o que achei pesquisando pela net. O Curso de Bacharel em Teologia é reconhecido oficialmente há décadas em dezenas de países, mas no Brasil, somente a partir de 1999, com o parecer 241, e que foi oficializado.

E, como no Brasil já existiam milhares, e a cada ano estão abrindo novas escolas e seminários de teologia de confissão religiosa e livre em nível Básico e Médio, funcionando dentro das igrejas e também centenas em nível de bacharel, também funcionando dentro ou fora das igrejas, sob responsabilidade de igrejas, entidades ou seminários e dezenas em nível de pós-graduação, especialmente em Mestrados e Doutorados.

Então, a partir daquele ano, “1999”, as Faculdades, Escolas e Seminários que já existiam há décadas tiveram “em tese” a oportunidade de pedir registro de reconhecimento dos cursos junto ao MEC.

A Bancada Evangélica e todos evangélicos em geral ficaram superdecepcionados, pois esperavam:

01- Reconhecimento das escolas que já atuavam no ramo por 5, 10 ou mais anos e validação dos diplomas de quem já estava matriculado e cursando por ocasião dos Pareceres ou Decreto ou convalidação de quem já portava o diploma de Bacharel em Teologia, Mestrado ou Doutorado;

02- Isenção de vestibular para quem já portava diploma de curso Médio em Teologia, oriundo de seminários religiosos ou aceitação desse diploma equivalente a Ensino Médio para ingresso no vestibular;

03- Não exigência da freqüência e da presença de 75%, pois geralmente quem faz Teologia, Mestrado ou Doutorado precisa de ao mesmo tempo, trabalhar nas igrejas, e muitas vezes distantes do local em que moram.

04- Não exigência de grade curricular oficial total, pois cada igreja deseja concentrar e estudar apenas a sua doutrina e os seus usos e costumes e não deseja, não pode e não permite seguir ou estudar as doutrinas e os usos e costumes de outra igreja ou religião; isso para não serem influenciados salvos para superficial conhecimento (pois o seminário de confissão religiosa é justamente para a igreja formar fiéis, adeptos e estudiosos dentro da sua área e, para cumprir o seu fim, que é expansão e crescimento, o Estado não pode interferir e não pode impor ao aluno estudar essa ou aquela religião).


AGORA QUEREM TOMAR A WEB!

O ESTADO não pode interferir nos assuntos da IGREJA. Tanto que a própria Constituição Brasileira em seu artigo 19, diz que o Estado não pode embaraçar o funcionamento da igreja.

Vou ficando por aqui. Deixo aqui meu desabafo: Ontem quase publiquei esta matéria. Disse *quase* por que uma tela azul apareceu e não tive condições de concluir meu artigo. (rs rs rs)

Enfim, espero pela opinião de todos. Que se inicie o debate. =)


FONTE DA FOTO:
http://1.bp.blogspot.com/_N1rLdjQgcl8/R0vqfZCuYrI/AAAAAAAAAfc/-vtRWRxNxaA/s320/leis_foto.jpg

Um comentário:

Cássia Figueiredo disse...

Querido Irmão,

Está se tratando aqui de uma discussão ferrenha sobre a religião evangélica em si e os rumos que ela tem tomado.

Quando você fala que o Estado não deve embaraçar o funcionamento da igreja estamos por assim dizer que: O Estado não deve vedar o seu livre funcionamento e nem muito menos exigir ou envolver-se em quaisquer tipos de cultos religiosos porque do contrário não estaríamos em ume estado democrático de direito onde nos é assegurado a liberdade de crença religiosa, no art. 5º da mesma Constituição Federal.

O que nós aprendemos é que todas as crenças da Federação Brasileira, tem liberdade de culto a não ser que confrontem abertamente tantos outros direitos cravados na mesma constituição tomando como exemplo o direito à dignidade e à vida.

Por isso, a nossa liberdade de culto é assegurada, no entanto, de maneira geral poderá o Estado querer intervir em casos específicos, tais como cometimento de crimes em cultos religiosos.O estado, pois, intervém, de maneira limitada em casos extremos.

Agora deixando de lado a advogada, falo como serva de Deus, o cerco está se fechando para os evangélicos, a guerra na mídia está ferrenha e era de se esperar a guerra em outros meios de comunicação, cabe à nós lutarmos para continuarmos levando a luz do evangelho sem temer a ninguém, pois Jesus nos ensina com sua morte na cruz a não sermos covardes!

A graça e paz!

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