8 de novembro de 2022

Eu apoio os camioneiros, novembro de 2022.

 
Assistindo diversas coberturas jornalísticas, presto alguns esclarecimentos para população sobre seus direitos de manifestação. Além do artigo 5º da CF em seus incisos IV e XVI, e artigo 220° em seus parágrafos 1º e 2º, há ainda uma lei confirmando os direitos dos cidadãos em manifestarem-se. Devido a criminalização, críticas e narrativas midiáticas sobre “atos antidemocráticos” ou “golpe”, falsamente divulgado, registro seus direitos e amparo legal enquanto manifestante. Resumo: É legítimo que cidadãos espontaneamente queriam manifestar-se, estão amparados pela constituição e por lei, desde que não fira direitos dos demais cidadãos (sem cercear direito de ir e vir, sem violência, etc).
<https://youtu.be/aufbGJ0QOa4>

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