Assistindo diversas coberturas jornalísticas, presto alguns esclarecimentos para população sobre seus direitos de manifestação.
Além do artigo 5º da CF em seus incisos IV e XVI, e artigo 220° em seus parágrafos 1º e 2º, há ainda uma lei confirmando os direitos dos cidadãos em manifestarem-se. Devido a criminalização, críticas e narrativas midiáticas sobre “atos antidemocráticos” ou “golpe”, falsamente divulgado, registro seus direitos e amparo legal enquanto manifestante.
Resumo: É legítimo que cidadãos espontaneamente queriam manifestar-se, estão amparados pela constituição e por lei, desde que não fira direitos dos demais cidadãos (sem cercear direito de ir e vir, sem violência, etc).
<https://youtu.be/aufbGJ0QOa4>
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