A ESTRATÉGIA DIGITAL DE BENTO XVI
Publicado porJoao Cruzue em 24 janeiro 2010 nos leva a pensar sobre os dias de hoje.
Pesquisando pela net vemos que, o Curso de Bacharel em Teologia (não católico romano) é reconhecido oficialmente há décadas em dezenas de países.
No Brasil, somente a partir de 1999, com o parecer 241, é que foi oficializado. E, como no Brasil já existiam milhares, e a cada ano estão abrindo novas escolas e seminários de teologia de confissão religiosa e livre em nível Básico e Médio, funcionando dentro das igrejas e também centenas em nível de bacharel, também funcionando dentro ou fora das igrejas, sob responsabilidade de igrejas, entidades ou seminários e dezenas em nível de pós-graduação, especialmente em Mestrados e Doutorados.
Então, a partir daquele ano, “1999”, as Faculdades, Escolas e Seminários que já existiam há décadas tiveram “em tese” a oportunidade de pedir registro de reconhecimento dos cursos junto ao MEC.
A Bancada Evangélica (Câmara de Deputados e Senado) e, todos evangélicos, em geral, ficaram decepcionados, pois esperavam:
01- Reconhecimento das escolas que já atuavam no ramo por 5, 10 ou mais anos e validação dos diplomas de quem já estava matriculado e cursando por ocasião dos Pareceres ou Decreto ou convalidação de quem já portava o diploma de Bacharel em Teologia, Mestrado ou Doutorado;
02- Isenção de vestibular para quem já portava diploma de curso Médio em Teologia, oriundo de seminários religiosos ou aceitação desse diploma equivalente a Ensino Médio para ingresso no vestibular;
03- Não exigência da freqüência e da presença de 75%, pois geralmente quem faz Teologia, Mestrado ou Doutorado precisa de ao mesmo tempo, trabalhar nas igrejas, e muitas vezes distantes do local em que moram.
04- Não exigência de grade curricular oficial total, pois cada igreja deseja concentrar e estudar apenas a sua doutrina e os seus usos e costumes e não deseja, não pode e não permite seguir ou estudar as doutrinas e os usos e costumes de outra igreja ou religião; isso para não serem influenciados salvos para superficial conhecimento (pois o seminário de confissão religiosa é justamente para a igreja formar fiéis, adeptos e estudiosos dentro da sua área e, para cumprir o seu fim, que é expansão e crescimento, o Estado não pode interferir e não pode impor ao aluno estudar essa ou aquela religião).
Tanto que a própria Constituição Brasileira em seu artigo 19, diz que o Estado não pode embaraçar o funcionamento da igreja. Fica então o questionamento: AGINDO DEUS, QUEM IMPEDIRÁ?
Pense nisso! E ore em favor de nossos amados irmãos que lutam pelo reconhecimento, merecido, de seus estudos.